sexta-feira, 12 de setembro de 2014

BARREIRAS: DIRIGENTES DO SINDSEMB TÊM DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE EXERCEREM MANDATO CLASSISTA‏


A Juíza da 1° Vara da Fazenda Pública de Barreiras, Marlise Freire Alvarenga, concedeu mais uma medida liminar em favor das dirigentes do SINDSEMB.
Dessa vez, a medida judicial visa suspender os efeitos dos Decretos n° 556 e 557/2014 do Poder Executivo Municipal que determinava o retorno de Carmélia da Mata, presidente do Sindicato, e Katiuscia Carvalho, secretária da Diretoria do Sindicato, as suas atividades, no cargo de professora.

Segundo a decisão judicial, a Lei é clara quando disciplina a temática sobre servidores públicos eleitos dirigentes sindicais. A juíza reconheceu que as servidoras “têm direito líquido e certo ao exercício do mandato classista para o qual foram eleitas e a liberação para exercê-lo decorre da Lei, não podendo, por isso, ficar condicionado à vontade dos Impetrados ou à conveniência da Administração Pública, consequentemente, não podem sofrer quaisquer sanções pelo exercício sindical”.
Caso haja descumprimento da medida liminar, a Prefeitura de Barreiras pagará multa diária no valor de R$ 5 mil.

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